desrespeito ou desinformação e falta de preparo?
●FOTO do portal da transparência acima
"Ourobranquense explica carta aberta"
A carta aberta do ourobranquense Francisco Segundo faz referência à página do Portal Oficial da Prefeitura de Ouro Branco, que expõe o prédio da Igreja católica na capa, como símbolo da cidade. O artigo 7º da Lei Orgânica municipal proibe o município de estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A página oficial da Prefeitura de Ouro Branco, na Internet, é um veículo de transparência e do direito de acesso à informação, conforme a Lei nº 12.527/2011, e deve obedecer aos ditames da lei orgânica municipal sobre os atos administrativos, e o artigo 3º das disposições transitórias da Lei Orgânica assegura a qualquer cidadão o direito de pleitear a declaração de nulidade ou anulação dos atos lesivos ao patrimônio municipal.

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